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O Futuro das Fintechs de Crédito no Brasil

O número de fintechs cresceu exponencialmente. Esse fato significa que, considerando a proporção de outros países, o mercado no Brasil é maior. Além disso, através da análise do gráfico lateral (também extraído do relatório na região), pode-se ver que o Brasil, sozinho, desenhou 553 tecnologias financeiras até maio deste ano, e 115 delas representam métodos de pagamento em comparação com agosto do ano passado. No artigo de hoje, vamos falar a perspectiva do futuro das Fintechs de crédito no país. Confira!

O número total de startups aumentou 36,8%. Regulamentos apropriados levaram ao surgimento de tecnologias e instalações avançadas, o que é um fator propício para o departamento mostrar números cada vez mais otimistas. Nesse sentido, também podemos enfatizar que a entrada e o crédito de capital estrangeiro por meio do SCD têm maior flexibilidade, o que pode afetar toda a economia brasileira, pois abrirá a possibilidade de fornecer mais crédito.

Entre as principais startups no campo fintech, destacamos as seguintes categorias:

CrowdFunding: une quem deseja fazer contribuições financeiras para fins específicos, podendo, por exemplo, auxiliar em um projeto ou causa, ou serviços com retorno financeiro;

Serviços bancários e digitais: empresas iniciantes que fornecem serviços bancários e financeiros, porém, no formato digital;

Crédito: sistema que busca conceder crédito principalmente com o apoio das fundações tecnológicas;

Meios de pagamento: fornece serviços e produtos que podem facilitar as transações;

Criptomoedas: tecnologia blockchain com uma subcategoria de corretor, que permite a conversão de moedas tradicionais em criptomoedas, pagamentos e investimentos;

Investimento: inclui plataformas que permitem aos usuários investir e obter retornos de diferentes carteiras de ativos;

Finanças Pessoais: aplicativo desenvolvido para apoiar o gerenciamento pessoal e a educação financeira de seus usuários.

Demora um pouco para obter vantagem regulatória. Nos últimos anos, várias mudanças ocorreram no mercado financeiro brasileiro. Para evitar uma nova crise financeira como 2008, seja para introduzir novos produtos como o COE (certificado de transação estruturada) ou para tomar mais medidas regulatórias. Por outro lado, os últimos dez anos também têm as características de startups financeiras, comumente conhecidas como tecnologia financeira. A maioria das empresas busca inovação fornecendo soluções ágeis, digitais e financeiras a todos os clientes. Em outras palavras, do mercado de crédito aos meios de pagamento, as empresas de fintech buscam promover a revolução.

Os benefícios da tecnologia financeira estão relacionados principalmente à melhoria da eficiência do mercado de crédito e da velocidade das transações. Um exemplo é a democratização do acesso às linhas de crédito através de aplicativos e sites, que podem conceder o acesso de qualquer cliente ao financiamento em apenas alguns cliques. No entanto, como as startups financeiras desempenham um papel no limiar da inovação, muitas vezes abrem o mercado sem supervisão formal, o que significa que o Banco Central do Brasil ainda não formulou uma estrutura e resoluções para resolver a fintech. Este é o principal desafio enfrentado por instituições e reguladores em todo o mundo.

Compatibilizar o progresso tecnológico com as leis que regem o sistema financeiro. Nesse sentido, em 2018, o Banco Central emitiu três resoluções para melhor monitorar a tecnologia brasileira.

A resolução 4656 criou dois tipos de empresas de apelidos financeiros: empresas de Empréstimos Pessoais (SEP) e Right Credit Association (SCD). A primeira estrutura está em diálogo com o conceito de “ponto a ponto”, ou seja, uma parte é emprestada para outra através do SEP e requer um retorno razoável. É importante observar que as características numéricas dessas transações excedem o limite de R$15.000 por CNPJ/CPF. Nas palavras do Banco Central, o SEP é composto por uma empresa: seu objetivo é realizar operações de empréstimo e financiamento entre pessoas exclusivamente através de plataformas eletrônicas. Após negociações na plataforma eletrônica, os recursos financeiros recebidos dos credores serão transferidos diretamente para os devedores. Ou seja, atraem vários agentes para o mercado de crédito por uma empresa emergente. Por outro lado, a SCD opera com seus próprios recursos para financiar seus clientes. Em outras palavras, a empresa aqui não conecta credores e devedores como no SEP, mas fornece seu próprio crédito a terceiros.

A segunda resolução sobre fintech, emitida pelo regime autoritário brasileiro, é de número 4576. O objetivo desta norma é garantir a autonomia de startups que operam no mercado financeiro. Ou seja, ao permitir que você opere livremente no mercado de custódia e / ou securitização, o Bacen pode eliminar intermediários, promovendo alívio financeiro e banhos eficientes. No passado, as empresas de fintech contavam com bancos ou instituições financeiras para representar seus serviços. Agora, com novos regulamentos, o número do intermediário é reduzido, reduzindo custos e economizando tempo.

Finalmente, a última resolução 4658 visa proteger as informações cibernéticas. O foco principal da resolução é fortalecer a importância da segurança cibernética. Através da implementação do plano de ação e da resposta ao incidente, é através da disseminação obrigatória de uma cultura de ciber segurança.

Em vista do exposto, as regulamentações feitas pelo banco central possibilitam diminuir a diferença entre as instituições financeiras e as tradicionais. Sem dúvida, os estilos de pensamento dos participantes que se concentram em pesquisas inovadoras mudaram, o que trouxe um ambiente disruptivo e atraente para a indústria de fintech.

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